Atendimento
ACOMPANHANTES
- O direito a acompanhante é dado à pacientes de 0 a 17 anos, idosos a partir dos 60 anos e deficientes.
- Permitido apenas acompanhante maior de 18 anos.
- Proibida à entrada de alimentos e bebidas nas enfermarias.
- Não será permitido a permanecia de pessoas com trajes inadequados (roupas muito curta e ou decotadas dentro do ambiente hospitalar).
- Por medida de segurança e higiene, deve-se evitar sentar ou deitar no leito do paciente.
- Não fazer visitas a outras enfermarias.
- O hospital não se responsabiliza pela perda de materiais de valor (celulares carteiras e etc.).
- Respeitar a privacidade do paciente na hora de higiene, troca de curativos ou de roupa.
- Devolver o crachá ao Serviço Social ou ao Posto de Enfermagem logo após a alta do paciente.
- Proibido FUMAR em qualquer dependência do Hospital (Lei Federal 9294/96).